Quanto tempo guardar os comprovantes da declaração de imposto de renda
A pergunta sobre até quando guardar recibos, notas e extratos ligados à declaração de imposto de renda tem resposta ligada a um instituto específico do direito tributário: a decadência. Enquanto a Receita ainda pode constituir um crédito tributário referente a determinado ano-calendário, ela também pode pedir os documentos que sustentaram aquela declaração — e o contribuinte que descartou o comprovante cedo demais perde a prova exatamente quando mais precisaria dela.
A regra geral: cinco anos contados do ano seguinte
O prazo para a Receita constituir eventual diferença não tem um único termo inicial em todas as situações. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o art. 150, § 4º, do CTN pode contar cinco anos do fato gerador quando houve pagamento antecipado de boa-fé; o art. 173, I, rege, em linhas gerais, hipóteses sem pagamento antecipado, cujo marco inicial é o começo do exercício subsequente àquele em que já era possível lançar. Dolo, fraude, simulação e crédito já constituído exigem análise própria.
Por isso, a orientação prudente de guarda não deve depender de uma conta simplificada. Mantenha os comprovantes ao menos até estar seguramente extinto o prazo aplicável e preserve documentos de custo de bens enquanto puderem repercutir em ganho de capital.
O que guardar, e por quanto tempo cada tipo de documento importa
Recibos médicos e escolares, comprovantes de doações dedutíveis, informes de rendimentos, extratos de aplicações financeiras e documentos de aquisição e alienação de bens devem ser mantidos pelo prazo de cinco anos contado a partir do início da contagem explicada acima, o que, na prática, significa guardar cada comprovante por um período que pode superar seis anos a partir da própria data do gasto.
Documentos ligados à aquisição de bens, como escritura de imóvel ou nota fiscal de veículo, merecem cuidado adicional: eles voltam a importar quando o bem é vendido, ainda que a compra tenha ocorrido muito antes, porque servem de base para apurar eventual ganho de capital na venda.
Por que guardar menos que isso é risco desnecessário
Descartar comprovantes antes do fim do prazo decadencial deixa o contribuinte sem meio de provar que a informação declarada estava correta, caso a Receita questione anos depois. Como a notificação costuma chegar justamente perto do fim do prazo, quando a fiscalização está mais ativa sobre exercícios antigos, a ausência do documento nesse momento é o que transforma uma pendência simples em autuação.
Perguntas frequentes
O prazo de guarda conta da data da declaração ou da data do gasto?
Depende do regime de lançamento e de ter havido pagamento antecipado. O art. 150, § 4º, pode contar do fato gerador; o art. 173, I, pode contar do primeiro dia do exercício seguinte. Por segurança, não descarte documentos com base apenas na data do gasto.
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