O que fazer quando a dívida do MEI é protestada em cartório
Ver o próprio nome ou o CNPJ do MEI apontado em protesto de cartório costuma pegar o empreendedor de surpresa, porque muita gente associa protesto apenas a cheque sem fundo ou duplicata comercial, não a dívida tributária. Desde 2012, porém, a certidão de dívida ativa também pode ser levada a protesto, e isso inclui débitos de DAS não pagos que já foram inscritos em dívida ativa da União, do estado ou do município. O protesto não é a cobrança em si; é um instrumento adicional de pressão para pagamento, com efeito direto sobre o crédito do CNPJ e, em muitos casos, sobre o CPF do titular.
A base legal do protesto de dívida tributária
O parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/1997, incluído pela Lei 12.767/2012, inclui expressamente as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto. O art. 2º da Lei 6.830/1980, a Lei de Execução Fiscal, define o que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública, que é justamente o débito já apurado e inscrito que pode, depois, ser levado a protesto ou a execução fiscal.
Ou seja: antes de protestar, a Fazenda precisa ter inscrito o débito em dívida ativa. Um DAS simplesmente em atraso, ainda não inscrito, não gera protesto por si só; é a inscrição que abre esse caminho.
O que o protesto muda na prática
O protesto fica registrado no Tabelionato de Protesto de Títulos e é replicado em cadastros de proteção ao crédito, dificultando a abertura de conta, a obtenção de financiamento e, em alguns casos, a participação em licitações e a emissão de certidões de regularidade. Diferente do processo de execução fiscal, o protesto não exige ação judicial prévia: é um procedimento extrajudicial que pode ser tomado pela Fazenda antes mesmo de ajuizar a cobrança.
Como cancelar o protesto
O art. 26 da Lei 9.492/1997 estabelece que o cancelamento do registro do protesto é solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, mediante apresentação do documento que comprove a quitação ou a extinção da dívida, ou de declaração de anuência do credor. No caso de dívida tributária protestada, isso normalmente significa pagar o débito, parcelá-lo, ou obter decisão administrativa ou judicial que reconheça a inexigibilidade, e então levar a comprovação ao cartório para baixa do registro.
O cartório não cancela o protesto por conta própria só porque o contribuinte alega que a dívida é indevida: é preciso um documento formal que comprove isso.
Negociar antes de chegar ao protesto
A melhor forma de evitar o protesto é negociar o débito assim que ele entra em atraso, ainda na fase administrativa, por meio de parcelamento ou de transação tributária quando disponível para o caso concreto. Depois que a dívida já foi inscrita e protestada, ainda é possível negociar, mas o histórico do protesto já ficou registrado durante o período em que existiu, o que pode ter causado prejuízo de crédito naquele intervalo.
Quando o débito protestado é questionável, seja porque prescreveu, porque foi pago e não baixado corretamente, ou porque decorre de erro de cálculo, vale reunir a documentação e buscar orientação jurídica para avaliar se cabe impugnação administrativa, ação para declarar a inexigibilidade ou pedido de sustação do protesto, com atendimento que pode ser conduzido inteiramente à distância, por WhatsApp e envio digital de documentos.
Perguntas frequentes
O protesto de dívida tributária pode ser feito sem aviso prévio ao MEI?
Não deve: a inscrição em dívida ativa costuma ser precedida de notificação sobre o débito, e o protesto em si também gera comunicação, embora o contribuinte só perceba, muitas vezes, ao consultar seu CNPJ em cadastro de crédito.
Pagar a dívida cancela o protesto automaticamente?
Não automaticamente: depois de pagar, é preciso levar o comprovante de quitação ao Tabelionato de Protesto para formalizar o cancelamento do registro.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.