Como corrigir a receita declarada a menor pelo MEI antes de uma autuação
Perceber, meses ou até anos depois, que a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI foi entregue com receita bruta menor do que a real é mais comum do que parece: acontece por erro de cálculo, por esquecimento de vendas feitas fora do sistema de emissão de nota ou por confusão entre o que é receita da atividade e o que é apenas movimentação da conta bancária. O que diferencia quem resolve o problema sem maiores consequências de quem acaba autuado é o momento em que a correção é feita. Enquanto a Receita Federal ainda não iniciou qualquer procedimento de fiscalização, o contribuinte tem uma janela real para se regularizar em condições muito mais favoráveis do que depois de notificado.
A denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional
O art. 138 do CTN exclui a responsabilidade pela infração quando o contribuinte denuncia espontaneamente o erro, antes de qualquer procedimento fiscalizatório, e paga o tributo devido acrescido de juros de mora. O parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que a denúncia deixa de ser espontânea depois que a fiscalização já deu início a algum procedimento relacionado à infração: nesse caso, a multa volta a incidir normalmente.
Na prática do MEI, isso significa que retificar a Declaração Anual e recolher a diferença de tributo antes de receber qualquer intimação afasta a multa de ofício que incidiria se o mesmo erro fosse descoberto pela fiscalização primeiro.
Como fica a retificação quando a receita a menor ultrapassou o teto do MEI
O ponto mais delicado é quando a correção da receita revela que o faturamento real ultrapassou o limite anual do MEI: nesse caso, não basta corrigir o valor declarado, é preciso também tratar do desenquadramento e da apuração da diferença de tributo pela regra geral do Simples Nacional a partir da data em que o excesso passou a produzir efeito, conforme as regras do art. 18-A, §7º, III, da LC 123/2006.
Quando o excesso foi de até 20% do limite, o efeito é apenas a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o efeito retroage a janeiro do próprio ano do excesso, o que muda bastante o valor total a recolher e a complexidade do acerto.
O que fazer na prática
O caminho começa por reunir os documentos que mostram a receita real: extratos bancários, relatórios de maquininha de cartão, histórico de Pix da conta usada na atividade e eventuais notas emitidas. Com esses dados organizados, o passo seguinte é retificar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano incorreto e, se aplicável, comunicar o desenquadramento e recolher a diferença de DAS apurada pela regra geral.
Quando o valor de correção é alto, ou quando há dúvida sobre qual regra de desenquadramento se aplica, o risco de calcular errado sozinho existe e pode gerar uma segunda rodada de correção, o que compromete o benefício da denúncia espontânea para a parte que ficou mal calculada.
Quando a correção sozinha não resolve
Se a Receita já enviou intimação, iniciou procedimento fiscal ou lavrou auto de infração antes da correção, a denúncia espontânea deixa de se aplicar e a defesa passa a ser outra: discutir o auto de infração administrativamente, verificar prescrição de competências antigas ou negociar o parcelamento do débito já lançado. Nesse estágio, a estratégia de defesa exige análise do processo específico, do histórico de competências e das provas disponíveis, algo que compensa levar a um advogado que acompanhe o caso do início ao fim, com atendimento 100% digital e envio remoto da documentação para análise.
Perguntas frequentes
A retificação espontânea livra o MEI de pagar juros?
Não. O art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo com juros de mora; o que se afasta com a denúncia espontânea é a multa, não os juros pelo tempo em que o valor ficou em aberto.
Depois de retificar, o MEI pode ser fiscalizado mesmo assim?
Pode, a retificação não impede fiscalização futura, mas reduz bastante o risco de multa se o valor corrigido e recolhido corresponder à realidade apurada depois.
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