Como calcular o limite de receita do MEI no ano de abertura

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem abre o MEI em março, por exemplo, não tem direito ao teto cheio de R$ 81.000,00 naquele primeiro ano: o limite é proporcional ao número de meses restantes até o fim do ano-calendário. Esse detalhe confunde muita gente que soma o valor errado e acaba ultrapassando o teto sem perceber, ou que deixa de faturar por medo, achando que o limite proporcional é menor do que realmente é.

A regra do art. 18-A, §2º, da LC 123/2006

O §2º do art. 18-A estabelece que, no caso de início de atividades, o limite de receita bruta será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, contando qualquer fração de mês como um mês inteiro. Esse valor de R$ 6.750,00 corresponde a um doze avos do teto anual de R$ 81.000,00.

Como fazer a conta na prática

Quem abre o MEI em março tem, até dezembro, dez meses completos de atividade possível naquele ano-calendário (março a dezembro), o que resulta em um limite de R$ 67.500,00 para os dez meses. Quem abre no dia 30 de novembro já conta novembro como mês inteiro, tendo direito ao limite de dois meses, R$ 13.500,00, mesmo tendo funcionado de fato só um dia daquele mês.

A partir do ano-calendário seguinte ao da abertura, o limite volta a ser o valor cheio de R$ 81.000,00, sem qualquer proporcionalização, mesmo que a empresa continue sendo relativamente nova.

O que acontece se o limite proporcional for ultrapassado

As mesmas regras de desenquadramento do §7º, inciso IV, do art. 18-A se aplicam a quem ultrapassa o limite proporcional do ano de abertura: se o excesso não passar de 20% do limite proporcional, o efeito do desenquadramento começa em 1º de janeiro do ano seguinte; se passar de 20%, o efeito retroage ao início da própria atividade, o que é uma consequência mais severa do que no caso do MEI que já vinha atuando com o teto cheio.

Perguntas frequentes

O limite proporcional considera o dia exato de abertura?

Não, a lei conta qualquer fração de mês como mês inteiro, então abrir no dia 1º ou no dia 30 de um mês gera o mesmo direito de limite para aquele mês.

O DAS mensal também é proporcional no ano de abertura?

Não. O valor fixo do DAS-MEI é o mesmo desde o primeiro mês de atividade; o que é proporcional é apenas o teto de receita bruta que o empresário pode faturar sem ser desenquadrado.

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