Como a Receita Federal cruza dados de cartão e marketplace com a declaração do MEI
Muito MEI ainda declara receita bruta olhando só para o que anotou em uma planilha, sem lembrar que boa parte do seu movimento financeiro já chega à Receita Federal por outro caminho: as instituições financeiras, as adquirentes de cartão e, cada vez mais, as plataformas de marketplace são obrigadas por lei a informar operações ao Fisco. Quando a declaração anual do MEI mostra um valor muito abaixo do que aparece nesses cruzamentos, a chance de cair em malha é real.
A base legal do dever de informar
O art. 5º, §1º, inciso XIII, da Lei Complementar 105/2001 inclui expressamente as operações com cartão de crédito entre as informações que instituições financeiras devem prestar à administração tributária federal, segundo os critérios definidos pelo Poder Executivo. O art. 197 do Código Tributário Nacional, de forma mais ampla, obriga bancos e demais instituições a prestar à autoridade fiscal, mediante intimação, todas as informações de que disponham sobre negócios de terceiros.
Esse arcabouço legal é a base pela qual adquirentes de cartão, instituições de pagamento e, em determinadas hipóteses, plataformas de venda repassam à Receita Federal o volume movimentado por cada CNPJ, incluindo o do MEI.
Pix não é exceção
Ao contrário do que circulou como boato nos primeiros anos do Pix, não existe um limite de valor que torne o Pix invisível ao Fisco: como qualquer outra operação financeira, ele está sujeito ao mesmo regime de informação das instituições financeiras à Receita Federal previsto na Lei Complementar 105/2001. O volume recebido via Pix na conta vinculada ao CNPJ do MEI compõe o mesmo conjunto de dados usado para comparar com a receita declarada.
O que acontece quando o valor declarado é menor do que o valor cruzado
A divergência entre o que o MEI declarou na Declaração Anual do Simples Nacional e o que aparece nas informações de terceiros costuma gerar intimação para prestar esclarecimentos, e não autuação automática: existem situações legítimas para a diferença, como valores recebidos que não são receita da atividade (empréstimo, devolução, transferência entre contas próprias) ou vendas canceladas.
O problema real é quando a diferença reflete omissão de receita mesmo, o que expõe o MEI a autuação por sonegação, cobrança do tributo que seria devido pela regra geral do Simples Nacional (já que a omissão pode superar o limite do MEI) e multa, além dos juros do período.
Como se prevenir
Manter a receita bancária e a receita declarada próximas, guardar comprovante de valores que não são faturamento e, ao perceber uma declaração antiga incorreta, retificar por conta própria antes de qualquer notificação são as formas mais seguras de reduzir o risco. Retificação espontânea, feita antes do início de qualquer fiscalização, tem tratamento mais favorável do que a correção forçada depois de uma intimação.
Perguntas frequentes
O MEI precisa informar de onde veio cada Pix recebido?
Não individualmente, mas precisa conseguir explicar a origem se questionado, e separar na sua própria organização financeira o que é receita da atividade do que não é.
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