STJ — 989174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd3b1c2d1b2c440973ab2457848d46356cdac9b209d1c06a7c4458935654762
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente preso em
flagrante por tráfico de entorpecentes.
2. A Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de
fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis da paciente,
como primariedade, residência fixa e atividade lícita comprovada.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em verificar (i) a legalidade da prisão
preventiva diante das alegações de ausência de fundamentação e
condições pessoais favoráveis da paciente e (ii) a possibilidade de
substituição pelas medidas cautelares alternativas do art. 319 do
CPP.
III. Razões de decidir
4. A decisão de prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com
indícios de autoria e prova da materialidade, evidenciando a
necessidade de acautelamento pela gravidade concreta do delito e
quantidade expressiva de droga apreendida.
5. As medidas alternativas à privação de liberdade são
insuficientes, prevalecendo as circunstâncias do caso sobre as
condições pessoais favoráveis da paciente.
6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade
de drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso são
suficientes para demonstrar a periculosidade social da ré e a
necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e quantidade expressiva de droga
apreendida. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando as circunstâncias do caso prevalecem sobre condições pessoais
favoráveis. 3. A quantidade de drogas apreendidas é suficiente para
demonstrar a periculosidade social da ré e a necessidade de
garantir a ordem pública.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282,
inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024;
STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente preso em
flagrante por tráfico de entorpecentes.
2. A Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de
fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis da paciente,
como primariedade, residência fixa e atividade lícita comprovada.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em verificar (i) a legalidade da prisão
preventiva diante das alegações de ausência de fundamentação e
condições pessoais favoráveis da paciente e (ii) a possibilidade de
substituição pelas medidas cautelares alternativas do art. 319 do
CPP.
III. Razões de decidir
4. A decisão de prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com
indícios de autoria e prova da materialidade, evidenciando a
necessidade de acautelamento pela gravidade concreta do delito e
quantidade expressiva de droga apreendida.
5. As medidas alternativas à privação de liberdade são
insuficientes, prevalecendo as circunstâncias do caso sobre as
condições pessoais favoráveis da paciente.
6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade
de drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso são
suficientes para demonstrar a periculosidade social da ré e a
necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e quantidade expressiva de droga
apreendida. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando as circunstâncias do caso prevalecem sobre condições pessoais
favoráveis. 3. A quantidade de drogas apreendidas é suficiente para
demonstrar a periculosidade social da ré e a necessidade de
garantir a ordem pública.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282,
inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024;
STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)
STJ - <<RHC 193876>>-PR, <<RCD no HC 891933>>-RJ,
<<AgRg no RHC 192110>>-BA, <<AgRg no RHC 178381>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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