STJ — 705818

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79e643b896fae5c1af272fd5c061529e52a8bcad28c899f18839278fca37520a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso concreto, conforme decidido na decisão ora agravada, a grande quantidade das drogas apreendidas, mostra-se suficiente para majorar a pena-base. Todavia, não no patamar feito na Corte de origem que aumentou a pena-base do tráfico para 10 anos, majorando em 5 anos e da associação para 5 anos, majorando em 2 anos.
  2. Pena do paciente, ora agravado, fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e, falsificação e uso de documento público falso.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, conforme decidido na decisão ora agravada, a grande quantidade das drogas apreendidas, mostra-se suficiente para majorar a pena-base. Todavia, não no patamar feito na Corte de origem que aumentou a pena-base do tráfico para 10 anos, majorando em 5 anos e da associação para 5 anos, majorando em 2 anos. 2. Pena do paciente, ora agravado, fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e, falsificação e uso de documento público falso. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - PENA-BASE - AUMENTO JUSTIFICADO) STJ - <<AgRg no HC 661404>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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