STJ — 791633

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-06-04Data da publicação: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c3b8c6e2ba91435a8d411cc5daa3818f1319e26d5a28f4364989a0a225139bb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914956
Número de registro na fonte
202203972484
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4c3b8c6e2ba91435a8d411cc5daa3818f1319e26d5a28f4364989a0a225139bb
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.
  2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ.
  3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão.
  4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da condenação. 2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ. 3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão. 4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE) STJ - <<AgRg no HC 781327>>-RS, <<AgRg no HC 760122>>-RJ, <<AgRg no HC 758892>>-MG, <<AgRg no HC 743109>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.