Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a
atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8
anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da
condenação.
- A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do
convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na
dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ.
- A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena
em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8
anos, 1 mês e 6 dias de reclusão.
- Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar
o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão
impugnada por seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a
atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8
anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da
condenação.
2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do
convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na
dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ.
3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena
em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8
anos, 1 mês e 6 dias de reclusão.
4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar
o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão
impugnada por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)
STJ - <<AgRg no HC 781327>>-RS, <<AgRg no HC 760122>>-RJ,
<<AgRg no HC 758892>>-MG, <<AgRg no HC 743109>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000545
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.