STJ — 2194954
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO
RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 481 DO STJ.
HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual quanto
à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira,
indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à concessão da
gratuidade de justiça para a pessoa física ou jurídica, com ou sem
fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com
as custas processuais.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2199429 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3137258 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3166849 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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