STJ — 967063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39a17ad2c62ff9fb3db6471c20da2e9c2ef34b68dbaf7d84826ec6b1ceab6a15
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular
realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de
crime de tráfico de drogas.
2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa,
resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3
gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com
sentença confirmada em segunda instância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular
realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem
fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada
de outros elementos indicativos de comércio, impõe a
desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28
da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir
5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à
incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece
que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada
suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso
concreto.
7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a
forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para
embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a
desclassificação para uso pessoal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague
justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à
incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e
circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de
acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por
tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº
11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
VEICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular
realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de
crime de tráfico de drogas.
2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa,
resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3
gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com
sentença confirmada em segunda instância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular
realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem
fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada
de outros elementos indicativos de comércio, impõe a
desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28
da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir
5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à
incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece
que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada
suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso
concreto.
7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a
forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para
embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a
desclassificação para uso pessoal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague
justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à
incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e
circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de
acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por
tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº
11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 967885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-01 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2157635 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 967885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-01 · 3 referência(s) em comum
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