STJ — 967063

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39a17ad2c62ff9fb3db6471c20da2e9c2ef34b68dbaf7d84826ec6b1ceab6a15

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de crime de tráfico de drogas. 2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa, resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3 gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com sentença confirmada em segunda instância.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida. 4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada de outros elementos indicativos de comércio, impõe a desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.

III. Razões de decidir

5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de crime de tráfico de drogas. 2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa, resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3 gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com sentença confirmada em segunda instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida. 4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada de outros elementos indicativos de comércio, impõe a desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. III. Razões de decidir 5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<RHC 158580>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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