STJ — 2873359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43b1d718085f7b9d3048386361f621d9ffdc01aab3e1543059731a65f48808d5
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, pois o
Tribunal local se pronunciou sobre todos os temas importantes ao
deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade.
2. No caso sub judice, a situação não envolve prescrição
intercorrente, mas sim uma execução iniciada com base em um título
já prescrito, o que configura a responsabilidade do exequente por
ter proposto demanda inadmissível.
3. Nessas circunstâncias, é devida a condenação do exequente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento
nos princípios da sucumbência e da causalidade, como corretamente
decidido na sentença.
4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2245146 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2245144 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2056599 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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