STJ — 2210365

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-08-25Data Publicacao: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ee619d5cff3b6673a92587acb3eea73c5c8c1d5ef82fe89da36717ea0efc86b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925546
Número de registro na fonte
202501478027
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.210.365 do STJ: correção monetária e migração de planos

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.210.365 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de correção monetária e migração de planos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.210.365 e mede, em bloco

Trecho de REsp 2.210.365 do STJ: correção monetária e migração de planos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, julgado, migracao, monetaria, planos, resp.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 2ee619d5cff3b6673a92587acb3eea73c5c8c1d5ef82fe89da36717ea0efc86b
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.008.887 do STJ: previdência complementar

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.008.887 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência complementar, prescrição do fundo de direito e negativa de prestação jurisdicional - afastamento. Esta

Trecho de REsp 2.008.887 do STJ: previdência complementar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: complementar, previdencia.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança. 2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poup…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança. 2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poupança. Precedentes. 3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp 1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, "em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção monetária" (Tema 943). 4. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - MIGRAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 504022>>-SC, <<AgRg nos EAREsp 647040>>-SC, <<AgRg nos EAREsp 509379>>-SC, <<AgInt nos EDcl no AREsp 223457>>-SE, <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.