Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança. 2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poup…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Ação de revisão de benefício de complementação
de aposentadoria c/c pedido de cobrança.
2. A Súmula 289/STJ,
segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a
plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por
índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem
aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo
rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de
poupança. Precedentes.
3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp
1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos,
"em caso de migração de plano de benefícios de previdência
complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de
poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção
monetária" (Tema 943).
4. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA -
ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - MIGRAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 504022>>-SC,
<<AgRg nos EAREsp 647040>>-SC,
<<AgRg nos EAREsp 509379>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 223457>>-SE,
<<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000289
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
ART:00020 ART:00021 ART:00031 PAR:00001 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.