Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 2.071.441 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, complexo de pedra do cavalo e barragem e usina hidroelétrica. Esta página
Trecho de REsp 2.071.441 do STJ: agravo de instrumento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 17 está no capítulo que trata do fato do produto e do serviço, ou seja, do defeito que gera um acidente de consumo com dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio. A norma diz que, para os efeitos daquela seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A doutrina chama essas pessoas de bystander, o terceiro que sofre as
Trecho de Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto · O que significa equiparar a vítima ao consumidor · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, consumidor, consumo.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEXO DE PEDRA DO CAVALO. BARRAGEM E USINA HIDROELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS. PESCADORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Evidenciados indícios de acidente de consumo, consubstanciado em possível dano ambiental do qual os…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEXO DE PEDRA DO
CAVALO. BARRAGEM E USINA HIDROELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS.
PESCADORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.
COMPETÊNCIA. JUÍZO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Evidenciados indícios de
acidente de consumo, consubstanciado em possível dano ambiental do
qual os recorrentes seriam eventuais vítimas, adequada a equiparação
à condição de consumidor.
3. Reconhecida a relação de consumo entre
os envolvidos na demanda, o foro Consumerista é competente para
julgamento do feito.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido .
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS
INTERESSES DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP
(ACIDENTE DE CONSUMO - EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR -
RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA)
STJ - <<REsp 2017986>>-BA, <<REsp 2018386>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 INC:00004
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00002 ART:00017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.