STJ — 692373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 211acc64b2d93d319e2131ee69b9742d36dc97fd97f9f76953544432e66f2f06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. OITIVA PRÉVIA DO APENADO EM JUÍZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. PACIENTE OUVIDO EM FASE ADMINISTRATIVA NA PRESENÇA DE SEU DEFENSOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais previstos no art. 109 do Código Penal, qual seja, 3 (três) anos (inciso VI). Precedentes.
- Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em decisão proferida no dia 01/03/2021, homologou a falta de natureza grave praticada pelo Apenado, determinando-se a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e alteração da data-base.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que não é imprescindível a realização de audiência de justificação para aplicar sanção ao Reeducando pelo cometimento de falta grave, caso o Apenado tenha sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
- O reexame da insurgência consubstanciada nas alegações de atipicidade da conduta ou de negativa de autoria não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de incursão em matéria fático-probatória, incabível nesta via, sobretudo quando a instância ordinária firmou entendimento em sentido contrário.
- Inexistindo qualquer argumento capaz de infirmar as razões consideradas no decisum agravado para a denegação da ordem, a decisão atacada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2677776 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3136056 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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