STJ — 2173916
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71561d014edd8def48c2ebdc9709b3c576565fbf41acea91ac3c72c9727ab6e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato do Poder Executivo.
- Tese controvertida: definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária da referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
- Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2090133 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2239811 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
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