STJ — 2602182

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a188c6558ad2d04886c331d0ce707b54587517384eabafbe9afcd997019b070

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por ausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência material de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é aplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de celebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi assistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou resposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs recurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou estratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa. 4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é inaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio e mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art. 609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime desfavorável. 5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para oferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em razão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo inaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução penal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO MAIS FAVORÁVEL (ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por ausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência material de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é aplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de celebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi assistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou resposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs recurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou estratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa. 4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é inaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio e mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art. 609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime desfavorável. 5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para oferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em razão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo inaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução penal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 2200245>>-RS (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO - LIMITE) STJ - <<PET no AREsp 2704701>>-GO, <<AgRg na PET no AREsp 2374068>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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