STJ — 2235050
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS
PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente, para comprovar a existência de dissídio em embargos
de divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor
dos acórdãos apontados como paradigmas.
2. A Corte Especial considera que tal documento compreende o
relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de
julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na
interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para
o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável
(AgInt nos EAR Esp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, D Je de 16.6.2023).
3. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão
paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício
substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932
do CPC de 2015.
4. No caso concreto, a parte, no momento da interposição do recurso,
não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas,
porquanto não foram apresentados, com a petição do recurso, os
respectivos acórdãos e certidões de julgamento, não cumprindo regra
técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial
insanável.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3006363 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2911385 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2014605 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
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