STJ — 1980144

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4c2d10e167792a45ed76e83b0f6df047d1fe87d8971feffd46635cab31e16a0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso protocolizado, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
  2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso protocolizado, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgRg nos EAREsp 1596357>>-RS (RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - JUÍZO BIFÁSICO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1798606>>-RJ (TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS (TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP (TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgInt no AREsp 1941411>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1779552>>-GO, <<AgInt no AREsp 1940063>>-GO, <<AgInt no AREsp 1303486>>-SP, <<AgInt no AREsp 1244864>>-GO, <<AgInt no AREsp 1747188>>-SP, <<AgInt no AREsp 1903017>>-DF, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1857694>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1853944>>-RJ, <<AgInt nos EAREsp 1569432>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 1860837>>-RO, <<AgInt nos EDcl no REsp 1943235>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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