STJ — 2206633
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. DIREITO EMPRESARIAL. DESPESAS/DÉBITOS/COTAS
CONDOMINIAIS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCURSALIDADE. DEFINIÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: definir se as despesas/débitos/cotas
condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados
créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da
Lei nº 11.101/2005.
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a
seguinte questão controvertida: "definir se as
despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação
judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à
luz dos artigos 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005". Por unanimidade
determinar-se a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e
tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do Código de
Processo Civil), excetuada a concessão de tutelas provisórias de
urgência, quando presentes os seus requisitos.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2273410 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2216186 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3025455 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
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