STJ — 1987496
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. LEI
9.873/1999. DECRETO N. 20.910/1932. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ.
PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deve
estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da
controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o
acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284
do STF.
3. O acórdão proferido pela Corte a quo está em conformidade com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o
Decreto n. 20.910/32 regula somente a prescrição quinquenal, não
havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, contida apenas
na Lei n. 9.873/1999, que, conforme entendimento desta Corte, não se
aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados
e Municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao
plano federal. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2127180 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2028411 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 15649 — AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
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