STJ — 2136117
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0829cd6b52ef0f4561657a41d783441041e24a458b460d56a68e5328c7c32fae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. LEI N. 14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. DÍVIDAS FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA ACERCA DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n. 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. Precedentes.
- Em relação às dívidas fiscais estaduais e municipais, a exigência da apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial depende da edição de lei específica acerca do parcelamento dos tributos de sua respectiva competência em prazo não inferior ao previsto na Lei Federal n. 14.112/2020, ainda que restrita em aderir aos termos da lei federal.
- Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00057
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:0191A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57
- urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3076036 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2182774 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2073195 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-08 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Parcelamento tributário na recuperação judicial — Citação da mesma norma
- CC 187.255 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- REsp 1.955.325 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.984.257 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.010.639 do STJ: direito empresarial e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.053.240 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.084.986 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.093.519 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma