STJ — 2214390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcecc2d513db322e28ab3a9b5365f1ec7266646e804d1c65246f2270fd848794
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA RESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL. QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual".
- Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida.
- Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisprudencial que caracteriza o tema.
- Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma