STJ — 2051520

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a42c52fc1345471e8c9189bd8319a4c9f49f474fc0a9769177b62a9346dd26d3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO SURPRESA. OMISSÃO SOBRE A TESE DA SUPRESSIO ACOLHIDA NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9, 10, 435, 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação de usucapião extraordinária julgada procedente em primeiro grau, com reconhecimento da prescrição da dívida originária e extinção da garantia hipotecária acessória. 2. Acórdão que reforma a sentença sob fundamento de que o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação equipara-se a bem público, tornando-se insuscetível de prescrição aquisitiva. 3. Violação do contraditório e da vedação de decisão surpresa quando o Tribunal fundamenta seu julgamento em documentos juntados tardiamente pela parte, sobre os quais não foi oportunizada manifestação da parte adversa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. 4. Caracteriza negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal em enfrentar argumento central para o deslinde da causa, especialmente quando a parte reitera o pedido de manifestação por meio de embargos de declaração. 5. Configuradas nulidades processuais que maculam o julgamento de segundo grau, impõe-se a anulação do acórdão e dos atos subsequentes para novo julgamento com observância do contraditório e enfrentamento de todas as teses pertinentes. 6. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso de apelação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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