STJ — 2194818

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb254271230510e26ed65101114cda2c3accca78be77a2b600f2844bd60e954a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual que deve ser extinta. O acórdão recorrido que decide pela extinção das execuções individuais em virtude da novação de crédito decorrente da homologação de plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Todavia, é dever do julgador considerar fato superveniente que possa influir no julgamento da lide, constituindo, modificando ou extinguindo o direito alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar ineficaz ou inapta à justa composição da lide. A anulação da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa recorrida constitui fato novo com capacidade de influir na solução da controvérsia (prosseguimento do cumprimento de sentença). A insubsistência do plano de recuperação judicial afasta o substrato fático que embasava a extinção do cumprimento de sentença, impondo a anulação do acórdão recorrido neste aspecto e a retomada do cumprimento de sentença.
  3. Recurso especial conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido no que tange à extinção do cumprimento de sentença em relação à recorrida, determinando a retomada do cumprimento de sentença.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual que deve ser extinta. O acórdão recorrido que decide pela extinção das execuções individuais em virtude da novação de crédito decorrente da homologação de plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, é dever do julgador considerar fato superveniente que possa influir no julgamento da lide, constituindo, modificando ou extinguindo o direito alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar ineficaz ou inapta à justa composição da lide. A anulação da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa recorrida constitui fato novo com capacidade de influir na solução da controvérsia (prosseguimento do cumprimento de sentença). A insubsistência do plano de recuperação judicial afasta o substrato fático que embasava a extinção do cumprimento de sentença, impondo a anulação do acórdão recorrido neste aspecto e a retomada do cumprimento de sentença. 3. Recurso especial conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido no que tange à extinção do cumprimento de sentença em relação à recorrida, determinando a retomada do cumprimento de sentença.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NOVAÇÃO - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS) STJ - <<AREsp 2905995>>-RJ (FATO SUPERVENIENTE - SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - INFLUÊNCIA) STJ - <<REsp 1637628>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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