STJ — 2194818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb254271230510e26ed65101114cda2c3accca78be77a2b600f2844bd60e954a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual que deve ser extinta. O acórdão recorrido que decide pela extinção das execuções individuais em virtude da novação de crédito decorrente da homologação de plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Todavia, é dever do julgador considerar fato superveniente que possa influir no julgamento da lide, constituindo, modificando ou extinguindo o direito alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar ineficaz ou inapta à justa composição da lide. A anulação da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa recorrida constitui fato novo com capacidade de influir na solução da controvérsia (prosseguimento do cumprimento de sentença). A insubsistência do plano de recuperação judicial afasta o substrato fático que embasava a extinção do cumprimento de sentença, impondo a anulação do acórdão recorrido neste aspecto e a retomada do cumprimento de sentença.
- Recurso especial conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido no que tange à extinção do cumprimento de sentença em relação à recorrida, determinando a retomada do cumprimento de sentença.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00493
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00059 ART:00061 ART:00062
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00462
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art462
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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