STJ — 2150906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72ed574747329cd3718890db475d1d54074a72084e88d469fc23f7e066119ac4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS COLETIVOS. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR PERÍCIA ATUARIAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta, de forma clara, a controvérsia, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela operadora.
- Os índices de reajuste fixados pela ANS para planos individuais não se aplicam aos planos coletivos, cujo reajuste decorre da livre negociação e da preservação do equilíbrio econômico-financeiro, considerando sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares.
- Constatada abusividade em reajuste de plano de saúde coletivo, impõe-se apuração do percentual adequado em liquidação de sentença, por perícia atuarial.
- Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c, em razão do provimento pela alínea a.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00031
- LEG:FED LEI:009961 ANO:2000 ART:00001 ART:00004 INC:00017
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
- urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2155222 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1944179 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2021-09-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2200033 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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