STJ — 738234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57f2e77cf862d677c34987bafe6689da0ac13120c3a475fa6b10a16d501b10a7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO RELATIVA AOS CRIMES COMUNS (1/6). ERRO MATERIAL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME (2/5) PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REFORMATIO IN PEJUS E PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a retificação de ofício pelo Juiz da Execução do incorreto atestado de pena não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada, por não importar em alteração no título executório a ser cumprido pelo Sentenciado, não configurando, portanto, em reformatio in pejus. Precedentes.
- No caso, não se mostra ilegal a retificação da guia de execução, nos termos da legislação de regência. Isso porque, antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, o art. 112 da Lei de Execução Penal previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei n. 8.072/1990, em seu art. 2.º, § 2.º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 (COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:008702 ANO:1990 ART:00002 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1003635 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-05 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2138984 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-07-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 993366 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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