STJ — 2110539

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41e4bdb09e1de54d600720e96d4c3b3b895413e80cd6c37f4d3cddfe6a71a582

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MEIO CRUEL E DA TRAIÇÃO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Patente a incidência da agravante do meio cruel, uma vez que "o acusado se utilizou de uma corda para ceifar a vida da vítima, infligindo, sem dúvidas, à mesma, um intenso e desnecessário sofrimento para a subtração de seus bens", configurando-se tal ato em meio mais reprovável à consecução do ilícito.
  2. De igual modo, devido o acréscimo na pena em relação à agravante da traição, porquanto, de acordo com as instâncias ordinárias, o apenado se aproveitou de sua intimidade com a vítima com o intuito de facilitar a prática do crime, já que viajaram juntos, bem como mantiveram relações sexuais, além de apontar, pelo laudo pericial, a inexistência de qualquer vestígio indicador de briga ou agressões no local.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MEIO CRUEL E DA TRAIÇÃO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Patente a incidência da agravante do meio cruel, uma vez que "o acusado se utilizou de uma corda para ceifar a vida da vítima, infligindo, sem dúvidas, à mesma, um intenso e desnecessário sofrimento para a subtração de seus bens", configurando-se tal ato em meio mais reprovável à consecução do ilícito. 2. De igual modo, devido o acréscimo na pena em relação à agravante da traição, porquanto, de acordo com as instâncias ordinárias, o apenado se aproveitou de sua intimidade com a vítima com o intuito de facilitar a prática do crime, já que viajaram juntos, bem como mantiveram relações sexuais, além de apontar, pelo laudo pericial, a inexistência de qualquer vestígio indicador de briga ou agressões no local. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - MEIO CRUEL) STJ - <<RHC 56960>>-SC (ACRÉSCIMO DA PENA - AGRAVANTE DA TRAIÇÃO) STJ - <<REsp 1050547>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica