Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE
DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA
MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo
cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas
alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade
do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente
o controle de legalidade desse ato administrativo."
- Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
- Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de
divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia.
- Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE
DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA
MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo
cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas
alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade
do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente
o controle de legalidade desse ato administrativo."
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de
divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a substituição
da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração
administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no
exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo
ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade
desse ato administrativo." e, igualmente por unanimidade, suspender
o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição
de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda
instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em
trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em
tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.256-L do
RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2226575 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1447 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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