Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E
256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL
AFETADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º,
II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a
incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por
profissionais do magistério da educação básica, a título de abono
decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB.
- Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira
Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
- Determino a suspensão da tramitação, no território nacional, de
todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada
(art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda
Instância.
- Recurso especial afetado.
Dispositivos relevantes citados: art. 47, § 2º, II, da Lei nº
14.113/2020 (incluído pela Lei 14.325/2022).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E
256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL
AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º,
II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a
incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por
profissionais do magistério da educação básica, a título de abono
decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB.
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira
Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
3. Determino a suspensão da tramitação, no território nacional, de
todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada
(art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda
Instância.
4. Recurso especial afetado.
Dispositivos relevantes citados: art. 47, § 2º, II, da Lei nº
14.113/2020 (incluído pela Lei 14.325/2022).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Deliberar à luz do art.
47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022,
a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida
por profissionais do magistério da educação básica, a título de
abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB." e,
igualmente por unanimidade, determinar a suspensão da tramitação, no
território nacional, de todos os processos pendentes, que versem
sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam
em curso já na Segunda Instância, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256E INC:00002 ART:0256I ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2234133 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1446 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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