STJ — 2242397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1551d5b9dbc1c148595f5866abab11450deb6251ce6ba35045865016c30b3c39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. PREVISÃO GENÉRICA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A convenção de condomínio possui inegável força cogente e vinculante para a comunidade edilícia, nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do CC. Contudo, para que a verba honorária nela prevista possa integrar o cálculo de execução de título extrajudicial de despesas condominiais, exige-se estipulação específica, clara e objetiva de parâmetros, índices ou percentuais aplicáveis.
- Cláusulas contratuais de caráter puramente genérico e indeterminado não preenchem as exigências do art. 783 do CPC, restando impossibilitada a sua cobrança direta pela célere e agressiva via executiva, resguardando-se ao credor a possibilidade de buscar o ressarcimento de tais gastos por meio de ação de conhecimento ou monitória.
- O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo
- Recurso especial negado provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01333 PAR:ÚNICO ART:01334 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00783 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1797345 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1485369 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2029227 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-23 · 2 referência(s) em comum
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