STJ — 752335

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 668402bc5f7a65c6953620d9f39b5a79561f4d8f99f927f8ad8a317fff990063

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESFAVORECIMENTO DOS VETORES DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESVALOR ATRIBUÍDO À QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA CORRESPONDENTE AO INCREMENTO DA PENA-BASE EM 1/3 (UM TERÇO SOBRE O MÍNIMO LEGAL). AGRAVANTE NÃO CONDENADO SIMULTANEAMENTE PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA. MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA PELO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESFAVORECIMENTO DOS VETORES DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESVALOR ATRIBUÍDO À QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA CORRESPONDENTE AO INCREMENTO DA PENA-BASE EM 1/3 (UM TERÇO SOBRE O MÍNIMO LEGAL). AGRAVANTE NÃO CONDENADO SIMULTANEAMENTE PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA. MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA PELO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. - A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. Precedentes. - Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59, do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006. - Na hipótese, o juiz singular anotou que o grupo criminoso movimentava grande quantidade de cocaína. Nesse sentido, ressaltou que a negociação feita com agente infiltrado envolveu a movimentação de aproximadamente 200 kg de cocaína em cerca de 20 dias. Mesmo que o ora agravante não tenha participado diretamente da transação descrita na denúncia, fato é que integrava o grupo criminoso envolvido na operação. E a circunstância concreta de o grupo criminoso participar de transações dessa magnitude, com tal quantidade e natureza da droga, autoriza a exasperação da pena-base da associação para o tráfico em quantum superior ao prudencialmente recomendado (1/3 sobre o mínimo legal). - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (P/AGRVT) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 705634>>-AC, <<AgRg no AREsp 1604544>>-SP, <<AgInt no AgRg no HC 544345>>-RS, <<AgRg no HC 442116>>-SP, <<HC 516068>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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