STJ — 1878093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85cb01a925f22a7d01ab0c1682390503cdad922b485a834384103932ebb40979
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA COM DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. MULTA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL RELATIVA A ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 59 DA LEI 11.101/2005. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA APÓS IMPROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO A ATO JURÍDICO CONSUMADO. CRÉDITO PÚBLICO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a conversão em renda de depósito judicial prestado para garantir créditos decorrentes de multas administrativas, após a improcedência da ação anulatória com trânsito em julgado.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) o crédito anterior ao deferimento da recuperação foi novado pelo plano (art. 59 da Lei 11.101/2005) e, por isso, deve ser satisfeito nas condições do PRJ, com levantamento do depósito; (ii) houve óbice jurídico à conversão em renda de depósito efetuado antes da recuperação; (iii) a natureza não tributária da multa administrativa permitiria a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial.
- A decisão que defere o processamento da recuperação produz efeitos ex nunc e não desconstitui atos perfeitos anteriores, como depósito judicial prestado para suspender exigibilidade e, posteriormente, convertido em renda após a improcedência da ação anulatória com trânsito em julgado.
- A pretensão de infirmar a retirada da disponibilidade patrimonial pelo depósito e seus efeitos demanda revolvimento do conjunto fático-processual, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ; ademais, a dialeticidade não foi observada ante fundamentos autônomos não impugnados, incidindo a Súmula 283/STF.
- A natureza do crédito inscrito em dívida ativa - tributária ou não - é irrelevante para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, por força da disciplina da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e da interpretação sistemática com a Lei 11.101/2005 e a Lei 10.522/2002.
- Multa administrativa aplicada por pessoa jurídica de direito público não se submete ao concurso do PRJ, conforme precedentes (REsp 1.931.633/GO; AREsp 2.892.577/SP; AgInt no AREsp 2.575.699/GO).
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3145255 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2291144 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2258135 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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