STJ — 2061394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb012ba7fe243ef003d7adf0bae584a31f39e9237f38e6ad65787467c4b78dd8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RITO PROCESSUAL.
CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A citação da pessoa jurídica constitui ato suficiente para a
instauração do contraditório no incidente de desconsideração
inversa, visto que a sociedade detém a legitimidade para defender o
acervo patrimonial que sofrerá a constrição em decorrência da dívida
particular do sócio.
2. A ausência de intimação pessoal do sócio não configura vício
processual ou cerceamento de defesa, pois o sistema processual
concentra na empresa o dever de resistência à invasão do patrimônio
social, conforme o rito estabelecido no art. 135 do Código de
Processo Civil e a jurisprudência da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2239150 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2605052 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3154693 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- CC 200.775 do STJ: regra de competência — Citação da mesma norma
- CC 200.777 do STJ: regra de competência — Citação da mesma norma
- REsp 1.980.607 do STJ: agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 2.061.394 do STJ: rito processual — Citação da mesma norma
- REsp 2.196.199 do STJ, Quarta Turma — Citação da mesma norma
- REsp 2.239.150 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Citação da mesma norma
- REsp 2.251.250 do STJ: revelia sem patrono — Citação da mesma norma