STJ — 738398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: def4907cbb1fdef5b385ab593afc184b7a301d5b70fe3c5046f62a846c23d0ff
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA
AGRAVANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO EM VIRTUDE DA TENTATIVA. CRIME
CONTINUADO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora a legislação não haja estabelecido frações específicas
para o aumento ou a diminuição na segunda fase do cálculo
dosimétrico, é firme o entendimento deste Tribunal no sentido de que
a fração de 1/6 para cada atenuante e para cada agravante mostra-se
razoável e proporcional.
2. A fração de diminuição da sanção pelo crime tentado decorre da
maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
3. No caso, as instâncias ordinárias justificaram o índice escolhido
pelo iter criminis percorrido pelo agente, o qual praticou todos os
atos executórios.
4. Assentado pelas instâncias ordinárias que o acusado dirigiu
conduta autônoma a cada uma das vítimas, atuando com desígnios
autônomos, reconhecer que os delitos se deram de maneira continuada
demandaria aprofundado reexame do acervo probatório, providência
vedada no habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1903295 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1998314 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1931098 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-16 · 2 referência(s) em comum
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