TRT4 — 00002487420155040851

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTOGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97ba308eb4014315d55097946d5eb2b78beab712b0dbd86e70be19f5fa32521c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-30 a 2019-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-30
Provisório (TPU 245)
2019-09-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | FGTS | Gratificação de Férias | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Custas / Emolumentos | Adicional de Horas Extras | Juros de Mora | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-30T08:53:24.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46985",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO"
      }
    }
  2. 2019-09-30T10:25:58.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46985",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica