STJ — 1832659

Classe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9072fb044a509d6a543da711aae824aa22fc6614de1f0be320258ee3a9203a19

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONTRA EMPREGADORA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. RESERVA MATEMÁTICA. COMPOSIÇÃO. STF. PARADIGMA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE COLISÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de juízo de retratação de que trata o art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, para que se averigue eventual inobservância ao Tema nº 190/STF (RE nº 586.453 RG/SE).
  2. Pedido original voltado contra empregadora e entidade de previdência complementar objetivando que sejam condenadas, solidariamente, a recalcular o valor saldado e a integralizar a reserva matemática correspondente, considerando o CTVA como verba salarial.
  3. Futura complementação de aposentadoria a ser gozada pelo autor, a cargo da entidade de previdência complementar, depende de prévia composição, se for o caso, da reserva matemática, de responsabilidade da patrocinadora e do próprio.
  4. O acórdão em reexame, em total consonância com o entendimento firmado no julgamento do paradigma vinculante, concluiu que compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes.
  5. Acórdão mantido, após reexame.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONTRA EMPREGADORA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. RESERVA MATEMÁTICA. COMPOSIÇÃO. STF. PARADIGMA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE COLISÃO. 1. Cuida-se de juízo de retratação de que trata o art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, para que se averigue eventual inobservância ao Tema nº 190/STF (RE nº 586.453 RG/SE). 2. Pedido original voltado contra empregadora e entidade de previdência complementar objetivando que sejam condenadas, solidariamente, a recalcular o valor saldado e a integralizar a reserva matemática correspondente, considerando o CTVA como verba salarial. 3. Futura complementação de aposentadoria a ser gozada pelo autor, a cargo da entidade de previdência complementar, depende de prévia composição, se for o caso, da reserva matemática, de responsabilidade da patrocinadora e do próprio. 4. O acórdão em reexame, em total consonância com o entendimento firmado no julgamento do paradigma vinculante, concluiu que compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes. 5. Acórdão mantido, após reexame.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, manteve o acórdão, rejeitando os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) STJ - <<CC 148352>>-SP, <<CC 158673>>-CE (PREVIDÊNCIA PRIVADA - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS CONTRA O EMPREGADOR E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO QUE VISA RECONHECER A NATUREZA SALARIAL DA CVTA - RESERVA MATEMÁTICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO , RESSALVADA AÇÃO PRÓPRIA FUTURA CONTRA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA) STJ - <<CC 154828>>-MG STF - [[RE 586453]]-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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