STJ — 1894722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a9aff73e9ebf4248ad0b3b031ea8b3e4249c829060a9f2f2fe81956d6400495
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA FEDERAL VISANDO APURAR DANO AMBIENTAL DE GRANDES PROPORÇÕES POR DERRAMAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO EM CANAL PORTUÁRIO E AÇÃO INDIVIDUAL INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. IDENTIDADE DOS OBJETOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. AÇÃO COLETIVA. EFEITO "ERGA OMNES" DA COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- No que tange à alegação de inexistência de causa para a interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, do Código Civil, resta assente na jurisprudência do STJ que a citação na ação civil pública interrompe a contagem do prazo prescricional também para o ajuizamento das ações individuais.
- No que concerne à alegação de inexistência de similitude entre o objeto das demandas, Revisar o posicionamento do Tribunal de Justiça no sentido de inexistir diversidade de objetos entre as demandas coletiva e individual, como declinado na peça recursal, demandaria imperiosa incursão nos elementos fáticos delineadas em cada uma das ações em cotejo, medida que atrai à hipótese o óbice inserto no Enunciado n.º 7 do STJ.
- Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública operam-se "erga omnes", beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, pois a regra do art. 16, da Lei nº 7.347/1985, deve ser interpretado de forma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de direitos.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00202
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 744341 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2993257 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996634 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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