STJ — 1928084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5787c40a38a814104fdcf2257d201aa6d6627c181eca8ca5ac176f8b80e94fc0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. AGRAVO INTERNO. VALOR. DESTINAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Hipótese em que destinado o valor da multa aplicada com amparo no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por força do art. 97 do referido diploma processual.
- O referido dispositivo, ao prever o pagamento de multa pelo agravante em caso de agravo interno manifestamente protelatório ou improcedente, expressamente destina o valor ao agravado.
- O art. 97 do CPC/2015 permite a criação de fundos em favor do Poder Judiciário, ao qual podem ser destinados valores provenientes de sanções pecuniárias processuais e outras verbas previstas em lei, o que, entretanto, não conduz automaticamente à reversão dos valores aos referidos fundos, salvo nas hipóteses em que o Codex processual é expresso quanto a essa destinação, como ocorre nos casos de sanções aplicadas a serventuários e nas hipóteses de atos atentatórios à dignidade da justiça.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00077 PAR:00003 ART:00096 ART:00097 ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art96
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art97
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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