STJ — 66928

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-10-10Data Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7b9af9bfb626724ac67a149da132ec835b710969ecdbdeaaf94d466201cccc5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESIGNAÇÃO DE FILHO DO FALECIDO DELEGATÁRIO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SERVENTIA. NEPOTISMO PÓSTUMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A preliminar de nulidade pela ausência de sustentação oral deve ser rejeitada. Os prints acostados não comprovam cabalmente a presença da parte recorrente na sala virtual, no momento do julgamento, além de serem insuficientes para comprovar que a falha foi do anfitrião, secretário da sessão, em autorizar a entrada do advogado.
  2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a assunção temporária de serventias extrajudiciais submete-se à vedação de nepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado Normativo 1 do CNJ. Precedentes.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESIGNAÇÃO DE FILHO DO FALECIDO DELEGATÁRIO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SERVENTIA. NEPOTISMO PÓSTUMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. 1. A preliminar de nulidade pela ausência de sustentação oral deve ser rejeitada. Os prints acostados não comprovam cabalmente a presença da parte recorrente na sala virtual, no momento do julgamento, além de serem insuficientes para comprovar que a falha foi do anfitrião, secretário da sessão, em autorizar a entrada do advogado. 2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a assunção temporária de serventias extrajudiciais submete-se à vedação de nepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado Normativo 1 do CNJ. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - {{EDcl nos EDcl no AgInt no AREs 1563273}}-PE, <<AgInt no RMS 62911>>-CE (SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - VAGA TEMPORÁRIA - NEPOTISMO) STJ - <<RMS 61982>>-MA, <<RMS 65690>>-CE, <<RMS 63578>>-MG, <<RMS 63160>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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