STJ — 1986713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d15b2b699a99c88aef0be14bdfdc77f45359bf95224cda85f249d5ce01f25d76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS. EMPRESA DE LIMPEZA URBANA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR AUTARQUIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRIENAL. ART. 1º DA LEI N. 9.873/1999. DECURSO DO PRAZO PARA APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO A QUO PELO NÃO CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por empresa prestadora de serviço de limpeza urbana, visando a desconstituição de multas administrativas decorrente…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009873 ANO:1999 ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00006 ART:01022 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
- urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2100930 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 6314 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2022-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1419676 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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