Contexto jurídico e comentários autorais
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Quando a confissão prevê pagamento parcelado, é comum incluir cláusula de vencimento antecipado: se o devedor atrasar uma parcela, todo o saldo vence de uma vez, permitindo executar o valor integral em vez de esperar cada parcela vencer isoladamente. Essa cláusula precisa estar escrita de forma clara no instrumento — sem previsão expressa, discute-se se o
Trecho de Confissão de dívida: quando é título executivo · Confissão de dívida em parcelas: um cuidado extra · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: confissao, divida.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.179.370 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição quinquenal, capitalização de juros e honorários sucumbenciais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.179.370 do STJ: prescrição quinquenal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prescricao, quinquenal.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança
de dívida líquida e certa, constante de documento público ou
particular, é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código
Civil. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança
de dívida líquida e certa, constante de documento público ou
particular, é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código
Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA
LÍQUIDA E CERTA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1637638>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1111952>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 912454>>-SE,
<<AgRg no AREsp 297939>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.