STJ — 67811

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2022-12-05Data Publicacao: 2022-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5828534bfec66a65432e2815402bf836f03f5c9414359e309fe1d98a73200d69

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
  2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Precedentes.
  3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, que aplicou penalidade processual em razão de o impetrante ter declinado do encargo de perito.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, que aplicou penalidade processual em razão de o impetrante ter declinado do encargo de perito. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL - TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - INEXISTÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no MS 28315>>-DF, <<AgInt no MS 28249>>-DF, <<AgInt no MS 28545>>-DF, <<AgInt no RMS 61893>>-MS, <<AgInt no RMS 53643>>-SP, <<AgInt no AgInt no RMS 58551>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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