STJ — 2010615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09012f1d2ca48a8ef189bad4260e7f294c5fc130bd00cf223305700fabf32507
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 156, 370 E 464 DO CPC/15. SÚMULA N. 282/STF. ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE ALIMENTOS, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. CREDITAMENTO DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES, NÃO CABIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO RECONHECIDA PELA CORTE A Q…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00173 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2104665 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2207579 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2098643 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-05 · 3 referência(s) em comum
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