STJ — 748954
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7884bbb34983a674cfcca106f8564a1548c80aa6e4fc185684d1972f5fd0093
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENA BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. FUNDAMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A QUALIFICADORA DA DISSIMULAÇÃO. EMPREGO DA QUALIFICADORA REMANESCENDO PARA ELEVAR A PENA INTERMEDIÁRIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecidas pelos jurados as qualificadoras do motivo fútil e da dissimulação, não é cabível seu afastamento porque a defesa a considera a incidência injusta. As qualificadoras somente poderiam ser excluída se manifestamente contrárias às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP; nesse caso o Tribunal teria de submeter o réu a novo júri - e não simplesmente decotar a qualificadora, como pretende a defesa.
- No caso, conforme o reconhecido pela Corte de origem, "avaliando o r. decisum em todos os seus aspectos, verifica-se que não houve decisão contrária às provas dos autos, porque os Jurados simplesmente optaram por algumas das teses sustentadas em Plenário, como lhes era lícito fazer, o que, aliás, fizeram em conformidade com o arcabouço probatório". Nesse passo, máxime na via eleita, descabe falar em afastamento das qualificadoras.
- Para fins de individualização da pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, o fato da vítima, que estava desarmada, ter sido atingida com diversos tiros, justifica, de igual modo, a elevação, mormente por tais circunstâncias não se confundirem com as qualificadoras da dissimulação - uso da amizade com a vítima e da confiança por ela depositada no agente - e do motivo fútil.
- Na etapa intermediária da dosagem da pena, o Julgador valorou a qualificadora da dissimulação, a qual não havia sido empregada para tipificar a conduta como homicídio qualificado, tratando-se, pois, de qualificadora remanescente que justifica o incremento como agravante, já que corresponde à figura do art. 61, II, "c", do CP, sendo descabido falar em bis in idem.
- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em caso de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas por ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base"(HC n. 483.025/SC, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, SEXTA TURMA, DJe 9/4/2019).
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 INC:00003 LET:D
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1903295 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2107782 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2235745 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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