STJ — 743633
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b6117b1c9f064b28d3f3fa4808fe54e1c72314a841175e6aa5d3be9b77f3130
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS QUE NÃO DESBORDAM DOS ELEMENTOS ÍNSITOS OU COMUNS À ESPÉCIE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A estreita via do habeas corpus não é adequada à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas se admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
- O fato de o ora agravante ter se utilizado "de expedientes ilegais, contrários às normas do banco, incompatíveis com a responsabilidade conferida ao cargo que ocupava na instituição e a confiança nele depositada - Coordenador de Projetos do DEODE - deixando à margem princípios básicos de segurança e liquidez, necessários para a correta gestão de uma instituição financeira do porte do BANESPA", em nada desborda das elementares do tipo penal de gestão fraudulenta de instituição financeira, não demonstrando as instâncias ordinárias circunstâncias fáticas do caso concreto que justifiquem a exasperação da pena-base.
- Quanto à agravante prevista no art. 62, I, do CP, não há falar em indevida incidência, porquanto a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento de que, reconhecida a posição de liderança do agravante no núcleo criminoso, incabível o decote da agravante por demandar a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do writ.
- Agravo regimental parcialmente provido para afastar o desvalor conferido à circunstância judicial da culpabilidade, (re) fixando a condenação do ora agravante em de 4 anos de reclusão.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00068
- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00004 PAR:0000U
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- STJ — 2324431 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-21 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2963187 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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