STJ — 165278

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f9c5e784284ff00ea66ca43f09dd422583b2abb05e56e766e714eb293981803

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ALUMINUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROTRAIR INDEFINIDAMENTE A MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA EM RAZÃO DO EXCESSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo e sem a constatação de descumprimento das demais medidas cautelares impostas e do encerramento da ação penal (AgRg no HC n. 600.566/ES, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 7/12/2020)
  2. O afastamento do exercício das funções públicas imposto ao ora recorrente ultrapassa, com folga, 2 anos, o que caracteriza inequívoca cassação do cargo público, dado o excessivo intervalo da medida, visto que vilipendia frontalmente a natureza cautelar da medida diversa da prisão (art. 319, VI, do CPP).
  3. Recurso em habeas corpus provido para revogar a medida cautelar de afastamento das funções públicas, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ALUMINUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROTRAIR INDEFINIDAMENTE A MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA EM RAZÃO DO EXCESSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo e sem a constatação de descumprimento das demais medidas cautelares impostas e do encerramento da ação penal (AgRg no HC n. 600.566/ES, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 7/12/2020) 2. O afastamento do exercício das funções públicas imposto ao ora recorrente ultrapassa, com folga, 2 anos, o que caracteriza inequívoca cassação do cargo público, dado o excessivo intervalo da medida, visto que vilipendia frontalmente a natureza cautelar da medida diversa da prisão (art. 319, VI, do CPP). 3. Recurso em habeas corpus provido para revogar a medida cautelar de afastamento das funções públicas, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO) STJ - <<AgRg no HC 600566>>-ES, <<AgRg no RHC 144543>>-CE (AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES - PREVENÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 69426>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica