STJ — 1672966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 009b7148587f80bb0794a102c2c0fce2c497c4f496090bd15693968c2fe163f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, MESMO SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O SEU CABIMENTO DE FORMA INEQUÍVOCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.029, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.
- Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:B LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2223974 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- STJ — 2155059 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 2251345 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.751.823 do STJ: recursos especiais isolados — Citação da mesma norma
- REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.029.048 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.039.670 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.040.366 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.061.100 do STJ: fase de liquidação de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.073.718 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma