STJ — 736186

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0498c9fb121f2f138832f9024c3bba5c596f56f6bf1bfd4115f7fbca569b620c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO HABEAS CORPUS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é admissível a utilização de habeas corpus originário no STJ como substitutivo do recurso ordinário, também a dilação probatória na via eleita.
  2. Não sendo hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder, é incabível habeas corpus de ofício.
  3. A obrigação alimentar está vinculada ao binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem pede.
  4. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (Súmula n. 358 do STJ).
  5. Em habeas corpus, é incabível dilação probatória, já que a prova deve ser pré-constituída, sendo a execução de alimentos a via própria para examinar aspectos acerca da capacidade financeira do paciente.
  6. Agravo interno conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO HABEAS CORPUS. 1. Não é admissível a utilização de habeas corpus originário no STJ como substitutivo do recurso ordinário, também a dilação probatória na via eleita. 2. Não sendo hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder, é incabível habeas corpus de ofício. 3. A obrigação alimentar está vinculada ao binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem pede. 4. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (Súmula n. 358 do STJ). 5. Em habeas corpus, é incabível dilação probatória, já que a prova deve ser pré-constituída, sendo a execução de alimentos a via própria para examinar aspectos acerca da capacidade financeira do paciente. 6. Agravo interno conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - <<HC 515362>>-SP, <<HC 562002>>-GO, <<AgRg no HC 298667>>-RJ (ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA - VIA APROPRIADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS) STJ - <<HC 401903>>-SP (ALIMENTOS - FILHO MAIOR - DEVER DE ASSISTÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE) STJ - <<REsp 1584503>>-SP (HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - <<HC 337402>>-PA, <<AgRg no HC 295091>>-SP, <<RHC 80591>>-GO, <<AgInt no HC 428461>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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