STJ — 1989457
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REDUÇÃO
DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo compreendeu que o laudo pericial se encontra
devidamente fundamentado, revelando-se hábil a amparar a formação da
convicção do julgador, não havendo necessidade de esclarecimentos
complementares ou de realização de nova perícia.
2. A adoção de entendimento diverso quanto ao alegado cerceamento de
defesa, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração
dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à
formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do
STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial.
3. Conforme prevê o art. 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente
será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia.
4. In casu, tendo o Tribunal a quo consignado que inexiste
diminuição da capacidade para a atividade que o segurado
habitualmente exercia, a modificação do julgado demandaria o reexame
do acervo fático-probatório do autos, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
5. No mais, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os
mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c,
ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado
ou à tese jurídica.
6. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1098099 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2096974 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-24 · 1 referência(s) em comum
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