STJ — 2204029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aca3f45a2b1569fc18fdd15574b76e7328215581d504c0d46adb04a3655f5abf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DE SOLO URBANO. INTEMPESTIVIDADE. I - Segundo dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, "poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". II - No caso, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 23/11/2022 (fl. 1.1077), quando se verifica que o prazo expirou no dia 22/11/2022, sendo, portanto, manifestamente intempestivos. Embargos aclaratórios não conhecidos.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2833418 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-03 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1240307 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2732860 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-18 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Art. 505 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 557 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 6º do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 994 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma